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Portaria 304/2015, de 26 de Maio

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Sumário

Autoriza o INFARMED, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de manutenção de aplicações informáticas até ao montante global de EUR 2.998.080,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. Revoga a Portaria n.º 611/2014, de 14 de julho

Texto do documento

Portaria 304/2015

A prossecução otimizada das missões e atribuições do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., adiante designado por INFARMED, I. P., implica uma promoção efetiva das tecnologias de informação, na medida em que só estas permitem uma mais eficiente gestão, constituindo ferramentas de trabalho indispensáveis para atingir os níveis de capacidade tecnológica inerentes às necessidades decorrentes dos processos de trabalho deste instituto.

Nesse sentido, o INFARMED, I. P., dispõe atualmente de um portfólio aplicacional composto por múltiplas aplicações desenvolvidas em diferentes plataformas tecnológicas. Porém, os sistemas de informação do INFARMED, I. P. deverão assentar, sempre que possível, em «software livre ou de código aberto», sendo expectável no breve prazo a reconversão de todas as plataformas tecnológicas.

Para o efeito, é necessário adquirir um novo serviço de manutenção aplicacional que permita o crescimento sustentado dos sistemas de informação, que melhore a qualidade e tempo de resposta às necessidades de gestão do INFARMED, I. P. e que conduza à redução de custos em aquisição de serviços de desenvolvimento de sistemas de informação.

Tal contrato de prestação de serviços de manutenção de aplicações informáticas dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, tornando-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da celebração do mesmo. Deste modo, foi publicada a Portaria 611/2014, de 14 de julho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2014, que autorizou essa repartição de encargos para os anos de 2015 e 2016. O decorrer do tempo e a ainda necessidade de celebrar o contrato em causa implica uma reponderação à presente data dos encargos estimados a suportar com aquela aquisição e a necessidade da subsequente nova autorização de repartição de encargos.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica o INFARMED, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de manutenção de aplicações informáticas até ao montante global de (euro) 2.998.080,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Ano de 2015 - (euro)1.000.000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - (euro)1.500.000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2017 - (euro)498.080,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do INFARMED,I. P.

5 - É revogada a Portaria 611/2014, de 14 de julho.

14 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208642622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/843754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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