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Decreto-lei 199/97, de 7 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, que aprova a lei orgânica do Instituto Nacional do Desporto (IND), de forma a adaptá-la ao regime jurídico de recrutamento de pessoal dirigente previsto na Lei 13/97 de 23 de Maio. O presente diploma retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor da Lei 13/97, de 23 de Maio.

Texto do documento

Decreto-Lei 199/97
de 7 de Agosto
O Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, que aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional do Desporto, na sequência da reestruturação da administração pública desportiva, criou o Instituto Nacional do Desporto (IND), serviço personalizado do Estado superintendido pelo membro do Governo responsável pela área do desporto, com as atribuições que estão estabelecidas no artigo 2.º daquele diploma legal.

Como serviços desconcentrados do Instituto Nacional do Desporto (IND), foram criadas, pelo Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, as delegações regionais, unidades dirigidas por um delegado regional, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.

Na dependência directa de 5 delegados regionais exercem funções 15 subdelegados, equiparados, para os efeitos funcionais, a chefes de divisão.

Tendo em consideração a especificidade das funções inerentes quer ao cargo de delegado regional quer ao cargo de subdelegado, o legislador previu para os mesmos um regime especial de recrutamento, com consequente projecção na disciplina jurídica relativa à cessação de funções (artigos 14.º, n.º 6, e 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março).

Entretanto, após a entrada em vigor do referido Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Dezembro de 1996, foi publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 119, de 23 de Maio de 1997, a Lei 13/97, que revê o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, matéria regulada, em sede geral, pelo Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, introduzindo-lhe modificações profundas, nomeadamente no regime jurídico relativo ao modo de recrutamento dos cargos do pessoal dirigente.

Razões de certeza na determinação do regime jurídico aplicável e na segurança da aplicação do direito aconselham a que, em obediência ao princípio da unidade do sistema jurídico, se proceda, no plano do direito positivo, à harmonização da Lei Orgânica do Instituto Nacional do Desporto com o regime jurídico ora vigente do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Os artigos 14.º e 18.º do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 14.º
[...]
1 - ...
2 - As delegações regionais são dirigidas por um delegado regional, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.

3 - ...
4 - ...
5 - Os subdelegados são equiparados, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.

6 - (Anterior n.º 7.)
Artigo 18.º
[...]
1 - O recrutamento para os cargos de delegado regional e de subdelegado é feito nos termos da lei geral.

2 - ...»
Artigo 2.º
É aditado ao Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, o artigo 18.º-A:
«Artigo 18.º-A
Estatuto jurídico dos delegados regionais e subdelegados
O estatuto jurídico dos delegados regionais, bem como dos subdelegados, é o que resulta da lei geral, nomeadamente em matéria de provimento, exercício de funções, suspensão da comissão de serviço e cessação da comissão de serviço.»

Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação e retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor da Lei 13/97, de 23 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Junho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 17 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-26 - Decreto-Lei 62/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional do Desporto (IND), organismo dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, superintendido pelo membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as suas atribuições, assim como os seus órgãos e serviços e regime de pessoal. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do Instituto.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-23 - Lei 13/97 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública, alterando o Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro. Prevê que as normas regulamentares do disposto no presente diploma, nomeadamente sobre o júri, a abertura e o funcionamento dos concursos, serão aprovadas pelo Governo mediante decreto-lei, aplicando-se-lhe subsidiariamente o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública. Dispõe que o presente diploma apenas se aplica aos titulares dos cargos dirigentes nom (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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