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Despacho 5480/2015, de 25 de Maio

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Sumário

Determina a caducidade da concessão por utilidade privada do aproveitamento hidroelétrico de Armil, localizado no rio Ferro, na freguesia de Armil, concelho de Fafe, distrito de Braga

Texto do documento

Despacho 5480/2015

O aproveitamento hidroelétrico de Armil, localizado no rio Ferro, na freguesia de Armil, concelho de Fafe, distrito da Braga, destinado à produção de energia hidroelétrica, foi titulado à firma Vasconcelos & Cª. Lda., através do alvará de concessão de interesse privado, emitido a 4 de junho de 1934 pela extinta Direção-Geral de Serviços Hidráulicos e Elétricos, ao abrigo do Decreto 5787-III, de 10 de maio de 1919 e Decreto 6287, de 20 de dezembro de 1919.

Em 14 de outubro de 1952 foram os respetivos direitos transmitidos para a Empresa Têxtil do rio Ferro, Lda., sendo esta a atual titular desta concessão de interesse privado.

A mencionada concessão foi atribuída por um prazo de vinte anos, contados da data da aprovação das obras vistoriadas, tendo sido objeto de prorrogações sucessivas, por iguais períodos de tempo, tendo caducado em 4 de junho de 2004.

Assim manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, constante da subalínea iv), da alínea b) do nº 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, alterado pelo Despacho 1941-A-/2014, de 6 de fevereiro, o seguinte:

- Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 391-A/2007, de 21 de dezembro, 93/2008, de 4 de junho, 107/2009, de 15 de maio, 137/2009, de 8 de junho, 245/2009, de 22 de setembro, 82/2010, de 2 de julho e pela Lei 44/2012, de 29 de agosto, verifica-se a caducidade, por decurso do prazo, da concessão por utilidade privada, objeto de decreto de concessão por utilidade privada para o aproveitamento hidroelétrico de Armil, localizado no rio Ferro, na freguesia de Armil, concelho de Fafe, distrito de Braga.

12 de maio de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

208636767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/842400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1919-05-10 - Decreto 5787-III - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Decreto n.º 5787-III, modificando a organização do serviço automóvel militar, a que se refere o decreto n.º 4705, de 29 de Junho de 1918

  • Tem documento Em vigor 1919-12-20 - Decreto 6287 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Obras Públicas - 3.ª Repartição - Serviços hidráulicos

    APROVA O REGULAMENTO RELATIVO AO APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS PÚBLICAS, POR CONCESSAO, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 44/2012 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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