O aproveitamento hidroelétrico de Armil, localizado no rio Ferro, na freguesia de Armil, concelho de Fafe, distrito da Braga, destinado à produção de energia hidroelétrica, foi titulado à firma Vasconcelos & Cª. Lda., através do alvará de concessão de interesse privado, emitido a 4 de junho de 1934 pela extinta Direção-Geral de Serviços Hidráulicos e Elétricos, ao abrigo do Decreto 5787-III, de 10 de maio de 1919 e Decreto 6287, de 20 de dezembro de 1919.
Em 14 de outubro de 1952 foram os respetivos direitos transmitidos para a Empresa Têxtil do rio Ferro, Lda., sendo esta a atual titular desta concessão de interesse privado.
A mencionada concessão foi atribuída por um prazo de vinte anos, contados da data da aprovação das obras vistoriadas, tendo sido objeto de prorrogações sucessivas, por iguais períodos de tempo, tendo caducado em 4 de junho de 2004.
Assim manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, constante da subalínea iv), da alínea b) do nº 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, alterado pelo Despacho 1941-A-/2014, de 6 de fevereiro, o seguinte:
- Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 391-A/2007, de 21 de dezembro, 93/2008, de 4 de junho, 107/2009, de 15 de maio, 137/2009, de 8 de junho, 245/2009, de 22 de setembro, 82/2010, de 2 de julho e pela Lei 44/2012, de 29 de agosto, verifica-se a caducidade, por decurso do prazo, da concessão por utilidade privada, objeto de decreto de concessão por utilidade privada para o aproveitamento hidroelétrico de Armil, localizado no rio Ferro, na freguesia de Armil, concelho de Fafe, distrito de Braga.
12 de maio de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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