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Portaria 299/2015, de 25 de Maio

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Sumário

Contratualização de "Serviços de Viagens, Transportes Aéreos e Alojamentos" para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Ação Governativa e Gestão Administrativa e Financeira)

Texto do documento

Portaria 299/2015

A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização de "Serviços de Viagens, Transportes Aéreos e Alojamentos" para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Ação Governativa e Gestão Administrativa e Financeira), ao abrigo do Acordo-Quadro de "Serviços de Viagens, Transportes Aéreos e Alojamentos", celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Tendo em conta o valor estimado da despesa a realizar e a vigência determinada pelo contrato a celebrar, prefigura-se que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços se repartirão em mais de um ano económico.

Assim:

Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1 - Autorizar, com ratificação dos atos praticados, o Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada económico, exceder as seguintes importâncias (montantes a que acresce IVA à taxa legal em vigor):

(ver documento original)

2 - Estabelecer que a importância fixada para o ano económico de 2016 possa ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas adequadas inscritas nos correspondentes Orçamentos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

4 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato a celebrar, incluindo as previstas no CCP, designadamente aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir o correspondente ato de adjudicação e aprovar a minuta do contrato a celebrar.

5 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no dirigente máximo do Departamento Geral de Administração, a competência para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções.

6 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

13 de maio de 2015. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208638621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/842386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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