Decreto Legislativo Regional 13/97/A
Alteração ao Decreto Legislativo Regional 6/97/A de 22 de Maio
Considerando que o Decreto-Lei 202/96, de 23 de Outubro, no n.º 2 do artigo 2.º, relativo à composição das juntas médicas, determina que as mesmas são constituídas por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes;
Considerando que, por lapso, na adaptação daquele diploma à Região o número de vogais foi fixado em um efectivo e um suplente;
Considerando a inexequibilidade de funcionamento das juntas médicas apenas com dois elementos;
Considerando não fazer sentido o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 6/97/A, de 22 de Maio:
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 9/87, de 26 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - A alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 6/97/A, de 22 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
Composição
1 - ...
a) ...
b) Dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, designados pelo director do centro de saúde.
2 - ...»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.