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Declaração de Rectificação 11-A/97, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-lei 130/97, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o regime de licenciamento das estações emissoras de radiodifusão e atribuição de alvarás, publicado no Diário da República, 1ª série, numero 122, de 27 de Maio de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-A/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 130/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 14.º, n.º 3, onde se lê «devendo ser objecto do averbamento» deve ler-se «devendo ser objecto de averbamento».

No artigo 16.º, onde se lê «responsável pela comunicação social.» deve ler-se «responsável pela área da comunicação social.».

No artigo 25.º, n.º 1, onde se lê «fora do concelho cuja área é pressuposta cobrir.» deve ler-se «fora do concelho cuja área é pressuposto cobrir.».

No artigo 31.º, onde se lê «na Lei 87/88, de 30 de Julho,» deve ler-se «na Lei 87/88, de 30 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 2/97, de 18 de Janeiro,».

No artigo 32.º, n.º 1, onde se lê «alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro,» deve ler-se «alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro,».

No artigo 41.º, n.º 6, onde se lê «responsáveis pela área da comunicação social e comunicações,» deve ler-se «responsáveis pelas áreas da comunicação social e comunicações,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-30 - Lei 87/88 - Assembleia da República

    Exercício da actividade de radiodifusão

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-18 - Lei 2/97 - Assembleia da República

    Revê o exercício da actividade de radiodifusão, republicando o texto completo da Lei 87/88, de 30 de Julho, com as alterações resultantes do presente diploma. Define a tipologia das rádios, os seus limites, os seus fins genéricos e específicos de serviço público. Estabelece normas sobre a informação e programação a difundir, nomeadamente a defesa da cultura portuguesa, os serviços noticiosos, a publicidade e os programas de divulgação obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-27 - Decreto-Lei 130/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de atribuição de alvará para o exercício de actividade de radiodifusão sonora e do licenciamento das estações emissoras, nos termos da Lei 87/88, de 30 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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