Declaração de Rectificação 11-A/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 130/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 14.º, n.º 3, onde se lê «devendo ser objecto do averbamento» deve ler-se «devendo ser objecto de averbamento».
No artigo 16.º, onde se lê «responsável pela comunicação social.» deve ler-se «responsável pela área da comunicação social.».
No artigo 25.º, n.º 1, onde se lê «fora do concelho cuja área é pressuposta cobrir.» deve ler-se «fora do concelho cuja área é pressuposto cobrir.».
No artigo 31.º, onde se lê «na Lei 87/88, de 30 de Julho,» deve ler-se «na Lei 87/88, de 30 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 2/97, de 18 de Janeiro,».
No artigo 32.º, n.º 1, onde se lê «alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro,» deve ler-se «alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro,».
No artigo 41.º, n.º 6, onde se lê «responsáveis pela área da comunicação social e comunicações,» deve ler-se «responsáveis pelas áreas da comunicação social e comunicações,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.