A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 476/97, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria nº 485/96, de 10 de Setembro que autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Santarém a ministrar o curso de estudos superiores especializados em enfermagem no Adulto e Idoso.

Texto do documento

Portaria 476/97
de 11 de Julho
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Santarém;
Considerando o disposto na Portaria 239/94, de 16 de Abril;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que o n.º 3.º da Portaria 485/96, de 10 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«3.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a) Docentes das escolas superiores de enfermagem - 5%;
b) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde, da Sub-Região de Saúde de Santarém - 50%;

c) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde, de outras sub-regiões de saúde - 35%;

d) Enfermeiros provenientes da área da prestação directa de cuidados de estabelecimentos de saúde pertencentes a outros ministérios - 5%;

e) Outros enfermeiros - 5%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria 239/94

Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 6 de Junho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-16 - Portaria 239/94 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Estabelece a regulamentação genérica dos cursos de estudos superiores especializados na área da enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-10 - Portaria 485/96 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem no Adulto e Idoso ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda