Portaria 434/97
de 1 de Julho
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho; Tendo em consideração o disposto na Portaria 239/94, de 16 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O anexo I à Portaria 197/95, de 17 de Março, passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.
2 - O n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 197/95 passa a ter a seguinte redacção:
«2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria 239/94.»
2.º
Transição
As regras de transição entre o plano de estudos aprovado pela Portaria 197/95 e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo director da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.
3.º
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 8 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto
Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade
(ver documento original)