Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 423/97, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Estabelece normas de descarga de águas residuais, especificamente aplicáveis às unidades industriais do sector textil, excluíndo o subsector dos lanifícios, tendo em vista a limitação da poluição dos recursos hídricos.

Texto do documento

Portaria 423/97

de 25 de Junho

Considerando que a água, além de ser um recurso natural vital, é também um componente fundamental do ambiente biofísico;

Considerando que as águas residuais brutas provenientes do sector dos têxteis, excluindo o subsector dos lanifícios, têm grande significado do ponto de vista de impacte ambiental e se impõe fixar valores limite para alguns parâmetros, neste sector de actividade, que permitam atingir os objectivos de qualidade contemplados no Decreto-Lei 74/90, de 7 de Março, sobre normas de qualidade da água;

Considerando que se impõe uma acção geral e simultânea, por parte das entidades públicas e privadas e dos cidadãos em geral, com vista à protecção das águas contra a poluição:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 74/90, de 7 de Março, manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Saúde e do Ambiente, o seguinte:

1.º A presente portaria estabelece as normas de descarga de águas residuais especificamente aplicáveis às unidades industriais do sector têxtil, excluindo o subsector dos lanifícios, com vista à limitação da poluição dos recursos hídricos.

2.º - 1 - As normas específicas de descarga das águas residuais do sector dos têxteis, excluindo o subsector dos lanifícios, são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 45.º do Decreto-Lei 74/90, de 7 de Março, para os parâmetros não previstos no anexo referido no número anterior são aplicáveis as normas gerais de descarga previstas no anexo XXV daquele diploma.

3.º O licenciamento da descarga de águas residuais de todas as unidades do sector dos têxteis, excluindo o subsector dos lanifícios, bem como os procedimentos de autocontrolo são os estabelecidos nos termos do Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro, em conjugação com o Decreto-Lei 74/90, de 7 de Março.

4.º - 1 - As normas sectoriais previstas no presente diploma são imediatamente aplicáveis às novas unidades que venham a instalar-se, a partir do início da sua laboração.

2 - Para as unidades já existentes, o presente diploma aplicar-se-á de acordo com o estipulado no despacho do director-geral do Ambiente previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 74/90, de 7 de Março.

3 - A presente portaria não prejudica a existência de regimes especiais, nomeadamente os estabelecidos ao abrigo do disposto no artigo 44.º, n.º 1, 2 e 3, do Decreto-Lei 74/90, de 7 de Março.

5.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios da Economia, da Saúde e do Ambiente.

Assinada em 2 de Junho de 1997.

Pelo Ministro da Economia, Fernando José Guimarães Freire de Sousa, Secretário de Estado para a Competitividade e Internacionalização. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

- A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

ANEXO

Normas de descarga das águas residuais para o sector dos têxteis,

excluiindo o subsector dos lanifícios

(Ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/06/25/plain-82675.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-07 - Decreto-Lei 74/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as normas de qualidade da água.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 46/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-21 - Decreto-Lei 194/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/61/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades. Estabelece medidas de prevenção e controlo do ruído e da produção de resíduos e prevê a sua aplicação no controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas de poluição marítima e de combate à poluição no mar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda