A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 43/97, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Nomeia, sob proposta do Governo, formulada após iniciativa do chefe do Estado Maior General das Forças Armadas e aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, o vice-almirante Artur Junqueiro Sarmento para o cargo de representante militar no Comité Militar da OTAN, em Bruxelas.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 43/97
de 25 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 18/95, de 13 de Julho, o seguinte:

É nomeado, sob proposta do Governo, formulada após iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, o vice-almirante Artur Junqueiro Sarmento para o cargo de Representante Militar no Comité Militar da OTAN, em Bruxelas, com efeitos a partir de 31 de Julho de 1997.

Assinado em 6 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda