Portaria 401/97
de 18 de Junho
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria 239/94, de 16 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
Alteração
O n.º 3.º da Portaria 365/95, de 26 de Abril, alterada pela Portaria 1443/95, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«3.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:
a) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde:
a.1) Cuidados de saúde primários - 30%;
a.2) Cuidados de saúde diferenciados - 30%;
b) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados de outros ministérios - 10%;
c) Outros enfermeiros - 10%;
d) Enfermeiros de instituições com quem a escola estabeleça protocolos de formação - 20%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria 239/94.
3 - É criado um contingente especial, nos termos do n.º 7.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril.»
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 17 de Abril de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.