Portaria 404/97
de 19 de Junho
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Braga;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria 239/94, de 16 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Objecto
A Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Braga confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Reabilitação, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:
a) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 70%;
b) Enfermeiros provenientes da Região Autónoma dos Açores - 10%;
c) Enfermeiros provenientes de outros ministérios - 10%;
d) Docentes provenientes das escolas superiores de enfermagem - 5%;
e) Outros enfermeiros - 5%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com as regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 16 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Braga
Enfermagem de Reabilitação
Diploma de estudos superiores especializados
(ver documento original)