Portaria 395/97
de 17 de Junho
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria 239/94, de 16 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo I à Portaria 342/95, de 21 de Abril, passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o plano de estudos aprovado pela Portaria 342/95 e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo director da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.
3.º
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 17 de Abril de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Diploma de estudos superiores especializados
(ver documento original)