Decreto-lei 36847, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 92/1948, Série I de 1948-04-21.
- Data: 1948-04-21
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82298.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-02-08 -
RECTIFICAÇÃO
DD768 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Ao Decreto-Lei n.º 42602, que regula a cobrança das taxas que incidem sobre os vinhos engarrafados e manda abolir as respectivas guias de circulação.
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1960-02-08 -
Rectificação
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Ao Decreto-Lei n.º 42602, que regula a cobrança das taxas que incidem sobre os vinhos engarrafados e manda abolir as respectivas guias de circulação
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1979-09-10 -
Decreto-Lei
374-I/79 -
Ministério do Comércio e Turismo
Define a incidência e modo de cobrança das taxas relativas a produtos vínicos.
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1997-05-15 -
Decreto-Lei
119/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos, produzidos no território nacional, ou noutros países e aqui comercializados.
Aviso
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