Rectificação , de 8 de Fevereiro
Ao Decreto-Lei n.º 42602, que regula a cobrança das taxas que incidem sobre os vinhos engarrafados e manda abolir as respectivas guias de circulação
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 241, 1.ª série, de 20 de Outubro último, pelo Ministério da Economia, Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, o Decreto-Lei 42602, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo único, onde se lê:
A cobrança das taxas previstas nos Decretos-Leis n.os 26317 e 40037, respectivamente de 30 de Janeiro de 1936 e 18 de Janeiro de 1955, em relação aos vinhos e seus derivados ...
deve ler-se:
A cobrança das taxas previstas nos Decretos-Leis n.os 26317 e 40037, respectivamente de 30 de Janeiro de 1936 e 18 de Janeiro de 1955, e no Decreto-Lei 36847, de 21 de Abril de 1948, em relação aos vinhos e seus derivados ...
Presidência do Conselho, 14 de Janeiro de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2466079.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1948-04-21 -
Decreto-Lei
36847 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Fixa a taxa que os sócios do Grémio dos Armazenistas de Vinhos terão que pagar pela venda de cada litro de vinho e seus derivados.
-
1959-10-20 -
Decreto-Lei
42602 -
Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio
Determina que a cobrança das taxas previstas nos Decretos-Leis n.ºs 26317, de 30 de Janeiro de 1936, e 40037, de 18 de Janeiro de 1955, em relação aos vinhos e seus derivados engarrafados em garrafas, garrafões, botijas, frascos ou recipientes semelhantes, passe a efectuar-se por meio de um selo especial a apor nas vasilhas - Manda abolir, relativamente àqueles vinhos, as guias de circulação a que se referem os artigos 36.º da Lei n.º 1889, de 23 de Março de 1935, e 8.º do Decreto-Lei n.º 27002, de 12 de Se (...)
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