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Decreto-lei 36847, de 21 de Abril

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Sumário

Fixa a taxa que os sócios do Grémio dos Armazenistas de Vinhos terão que pagar pela venda de cada litro de vinho e seus derivados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82298.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-08 - RECTIFICAÇÃO DD768 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto-Lei n.º 42602, que regula a cobrança das taxas que incidem sobre os vinhos engarrafados e manda abolir as respectivas guias de circulação.

  • Tem documento Em vigor 1960-02-08 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 42602, que regula a cobrança das taxas que incidem sobre os vinhos engarrafados e manda abolir as respectivas guias de circulação

  • Tem documento Em vigor 1979-09-10 - Decreto-Lei 374-I/79 - Ministério do Comércio e Turismo

    Define a incidência e modo de cobrança das taxas relativas a produtos vínicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-15 - Decreto-Lei 119/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos, produzidos no território nacional, ou noutros países e aqui comercializados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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