Portaria 344/97
de 22 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 1305/95, de 2 de Novembro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamentos
À Portaria 1305/95, de 2 de Novembro, são aditados os n.os 21.º-A e 21.º-B, com a seguinte redacção:
«21.º-A
Grau de licenciado
1 - Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Tecnologia de Produtos Agro-Pecuários que nele hajam ingressado com a titularidade de um dos bacharelatos a que se refere a alínea a) do n.º 3.º é conferido o grau de licenciado em Tecnologia de Produtos Agro-Pecuários, desde que se verifique a efectiva formação de um conjunto coerente entre o curso de bacharelato e o curso de estudos superiores especializados, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.
2 - Compete ao conselho científico da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança verificar, em cada caso concreto, a existência da referida coerência.
21.º-B
Classificação do grau
A classificação do grau de licenciado é a resultante do cálculo da expressão seguinte, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas):
(3B + 2D)/5
em que:
B é a classificação final do curso de bacharelato com que ingressou no curso de estudos superiores especializados;
D é a classificação final do curso de estudos superiores especializados.»
2.º
Aplicação
Os aditamentos aprovados pela presente portaria aplicam-se desde a entrada em vigor da Portaria 1305/95, de 2 de Novembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Abril de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.