Portaria 310/97
de 12 de Maio
Com a entrada do período de Verão, como tal definido pela IATA, no dia 1 de Abril, importa proceder à revisão a partir desta data das taxas aeronáuticas em vigor.
A presente alteração tem como fundamento relativamente aos aeroportos do continente o acordo de princípio estabelecido com a IATA em 1994, pelo qual foi acordado o mecanismo de revisão das taxas aeroportuárias a praticar pelo período de três anos e que se mantém em vigor.
Em relação aos Açores, deu-se continuidade ao processo de aproximação progressiva às taxas do continente.
Algumas das taxas apresentam diferenciação em função do nível de utilização, em ordem a incentivar e desonerar o maior exercício da actividade.
Outras taxas mantêm valores mínimos por operação, por forma a obter-se o adequado ressarcimento dos custos efectivos gerados pela prestação de serviços.
Foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º A tabela das taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea - ANA, E. P., às quais acrescerá o IVA, é discriminada nos números seguintes:
(ver documento original)
2.º É revogada a 555/95, de 8 de Junho e 942/95, de 31 de Julho.">Portaria 202/96, de 5 de Junho.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 28 de Abril de 1997.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.