Portaria 295/97
de 5 de Maio
O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica carece de ser objecto de alguns reajustamentos, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pelo Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, e alterado pelas Portarias n.os 1182/82, de 23 de Dezembro, 738/83, de 29 de Junho, 807-XI/83, de 30 de Julho, 408/86, de 28 de Julho, 147/88, de 9 de Março, 387/89, de 2 de Junho, 1088/92, de 26 de Novembro, 649/93, de 7 de Julho, 164/94 (2.ª série) e 165/94 (2.ª série), ambas de 7 de Dezembro, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 7 de Abril de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica
(ver documento original)