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Despacho Normativo 21/97, de 8 de Maio

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Sumário

Altera os critérios de atribuição dos direitos ao prémio aos produtores de ovinos/caprinos a partir da reserva nacional.

Texto do documento

Despacho Normativo 21/97

O Regulamento (CEE) n.º 2069/92, do Conselho, de 30 de Junho, introduziu alterações ao Regulamento (CEE) n.º 3013/89, fixando as regras gerais do regime de atribuição do prémio aos produtores de carne ovina e caprina.

As normas de execução do referido regime foram estabelecidas, a nível comunitário, pelo Regulamento (CEE) n.º 3567/92, da Comissão, de 26 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Regulamentos (CEE) n.º 2527/94, da Comissão, de 19 de Outubro, e 1847/95, da Comissão, de 26 de Julho, e, a nível nacional, pelo Despacho Normativo 370/93, de 26 de Novembro.

Considerando que os critérios previstos naquele despacho, aprovado na sequência da reforma da políticaagrícola comum (PAC), se mostram entretanto desadequados à luz da evolução do mercado da carne ovina e caprina:

Nos termos do artigo 5.º-A do Regulamento (CEE) n.º 2069/92 e do artigo 15.º do Regulamento (CEE) n. 3567/92, determina-se o seguinte:

1 - A atribuição dos direitos ao prémio aos produtores de ovinos e caprinos a partir da reserva nacional, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º-B do Regulamento (CEE) n.º 2069/92, do Conselho, de 30 de Junho, será feita com a ponderação de 85% nas zonas desfavorecidas e de 15% nas não desfavorecidas, tal como são enumeradas na Portaria 377/88, e de acordo com os seguintes critérios prioritários:

a) 1.ª prioridade - jovens agricultores a título principal, que possuam capacidade profissional bastante, na acepção do disposto no Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro, que se candidatem pela primeira vez e que apresentem um projecto de investimento, aprovado no âmbito dos fundos comunitários estruturais de apoio ao sector da carne de ovino/caprino, num quadro de viabilidade económica que tenha em conta o prémio à produção de ovinos/caprinos, até ao limite dos efectivos do direito ao prémio previstos no referido projecto de investimento e de acordo com a sua realização;

b) 2.ª prioridade - agricultores a título principal, que possuam capacidade profissional bastante, na acepção do disposto no Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro, e que tenham apresentado um projecto de investimento, aprovado no âmbito dos fundos comunitários estruturais de apoio ao sector da carne de ovino/caprino, num quadro de viabilidade económica que tenha em conta o prémio à produção de ovinos/caprinos, até ao limite dos efectivos do direito ao prémio previstos no referido projecto de investimento e de acordo com a sua realização;

c) 3.ª prioridade - agricultores que desejem obter um efectivo de referência ou aumentar aquele de que já são titulares.

2 - Os direitos ao prémio não distribuídos numa das prioridades transitam para a prioridade seguinte e assim sucessivamente, até à última.

3 - Em caso de rateio na atribuição do direito ao prémio, este será feito pela ordem de prioridades estabelecida no n.º 1 e na proporção do número de direitos requeridos dentro da prioridade a que respeitam.

4 - Não são admitidas transferências ou cessões temporárias dos direitos atribuídos a produtores de regiões desfavorecidas para produtores de regiões não desfavorecidas, sob pena de reintegração na reserva nacional.

5 - Aos produtores que cedam temporariamente parte ou a totalidade dos seus direitos ao prémio não é permitida a candidatura à reserva nacional nas campanhas em que a cessão vigorar.

6 - No caso de transferência de direitos a prémio sem transferência de exploração, 5% dos direitos ao prémio transferidos reverterão, sem compensação, para a reserva nacional.

7 - É revogado o Despacho Normativo 370/93, de 26 de Novembro.

8 - O presente diploma entra em vigor no dia da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 20 de Março de 1997. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/05/08/plain-81818.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-11 - Portaria 377/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Introduz alterações nas listas relativas às regiões do território do continente para efeitos de atribuição de indemnizações compensatórias, no âmbito da aplicação das medidas específicas para as regiões desfavorecidas do continente.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-19 - Decreto-Lei 81/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Promove a melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, de acordo com as regras fixadas no Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-26 - Despacho Normativo 370/93 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE AS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DAS RESERVAS NACIONAIS PARA A CONCESSAO DOS DIREITOS AO PRÉMIO DOS PRODUTORES DE OVINOS E CAPRINOS, PREVISTAS NO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 3013/89 (EUR-Lex), DE 25 DE SETEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 2069/92 (EUR-Lex), DE 30 DE JUNHO, E NO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 3567/92 (EUR-Lex), DE 10 DE DEZEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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