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Resolução do Conselho de Ministros 70/97, de 5 de Maio

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Sumário

Altera a Resolução 168/95, de 12 de Dezembro que ratifica o Plano Director de Valongo e publica o respectivo regulamento.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/97
A Assembleia Municipal de Valongo aprovou, em 18 de Outubro de 1996, uma alteração ao Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/95, de 12 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 285, de 12 de Dezembro de 1995.

A alteração em causa enquadra-se na previsão do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro.

Foram emitidos pareceres favoráveis pela Comissão de Coordenação da Região do Norte, pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte, pela Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 211/91, de 8 de Outubro;

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Ratificar a alteração ao artigo 30.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Valongo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/95, de 12 de Outubro:

«Artigo 30.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Exceptuam-se os casos de construção geminada ou em banda e situações de alteração não desejável dos alinhamentos das fachadas dos edifícios confrontantes.»

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-14 - Decreto-Lei 211/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece o novo regime do Processo Civil simplificado.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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