Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 13658, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Promulga várias disposições atinentes a impedir a redução da área florestal - mormente da constituída por pinheiros, carvalhos, sobreiros, azinheiras, castanheiros, eucaliptos ou acácias -, regularizando os cortes de arvoredos no interesse geral e em especial no da hidrologia e do trabalho nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81686.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-17 - Decreto-Lei 44697 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Suprime o § 3.º do artigo 88.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, e adita ao artigo 118.º do mesmo estatuto, precedendo o respectivo § único, um novo número.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Resolução 363-D/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, através dos seus órgãos locais nas respectivas áreas de actuação, a condicionar, relativamente às florestas sob administração ou gestão directa do Estado e até à data limite de 31 de Maio de 1980, as operações de exploração do arvoredo não atingido pelos incêndios. Cria uma comissão com o objectivo de dinamizar e coordenar as acções emergentes neste sector, cuja composição é fixada neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-28 - Portaria 736/81 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Determina a obrigatoriedade do corte de todo o arvoredo infestado pela praga "Phoracantha Semipunctata Fab.", devendo o material lenhoso ser imediatamente carborizado ou estilhaçado.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Acórdão 963/96 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da primeira parte do artigo 2.º do Decreto-Lei 28039, de 14 de Setembro de 1937, e dos art.s 1º, e seu § 1º, 2º e 8º do Decreto 28040, de 14 de Setembro de 1937.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-14 - Decreto-Lei 11/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção aos montados de sobro e azinho, inserindo disposições relativas à sua manutenção, bem como às proibições a serem observadas nas áreas de montado. Define normas relativas a exploração de sobreiros e azinheiras, nomeadamente no que diz respeito à poda, corte ou arranque dos mesmos, assim como à desbóia de chaparros. Dispõe também sobre o descortiçamento dos sobreiros, bem como sobre a extracção e declaração da cortiça. Proíbe as conversões artificiais de qualquer natureza em mo (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Decreto-Lei 181/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime jurídico da resinagem e da circulação da resina de pinheiro no território do Continente

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 77/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização

  • Tem documento Em vigor 2019-01-21 - Decreto-Lei 12/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda