Decreto 13658, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 105/1927, Série I de 1927-05-23.
- Data: 1927-05-23
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81686.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1962-11-17 -
Decreto-Lei
44697 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Suprime o § 3.º do artigo 88.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, e adita ao artigo 118.º do mesmo estatuto, precedendo o respectivo § único, um novo número.
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1979-12-29 -
Resolução
363-D/79 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Autoriza a Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, através dos seus órgãos locais nas respectivas áreas de actuação, a condicionar, relativamente às florestas sob administração ou gestão directa do Estado e até à data limite de 31 de Maio de 1980, as operações de exploração do arvoredo não atingido pelos incêndios. Cria uma comissão com o objectivo de dinamizar e coordenar as acções emergentes neste sector, cuja composição é fixada neste diploma.
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1981-08-28 -
Portaria
736/81 -
Ministério da Agricultura e Pescas
Determina a obrigatoriedade do corte de todo o arvoredo infestado pela praga "Phoracantha Semipunctata Fab.", devendo o material lenhoso ser imediatamente carborizado ou estilhaçado.
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1996-10-09 -
Acórdão
963/96 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da primeira parte do artigo 2.º do Decreto-Lei 28039, de 14 de Setembro de 1937, e dos art.s 1º, e seu § 1º, 2º e 8º do Decreto 28040, de 14 de Setembro de 1937.
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1997-01-14 -
Decreto-Lei
11/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece medidas de protecção aos montados de sobro e azinho, inserindo disposições relativas à sua manutenção, bem como às proibições a serem observadas nas áreas de montado. Define normas relativas a exploração de sobreiros e azinheiras, nomeadamente no que diz respeito à poda, corte ou arranque dos mesmos, assim como à desbóia de chaparros. Dispõe também sobre o descortiçamento dos sobreiros, bem como sobre a extracção e declaração da cortiça. Proíbe as conversões artificiais de qualquer natureza em mo (...)
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2015-08-28 -
Decreto-Lei
181/2015 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime jurídico da resinagem e da circulação da resina de pinheiro no território do Continente
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2017-08-17 -
Lei
77/2017 -
Assembleia da República
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização
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2019-01-21 -
Decreto-Lei
12/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais
Aviso
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