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Portaria 201/97, de 24 de Março

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Sumário

Determina que o disposto nos números 13º a 17º da Portaria 719/88, de 28 de Outubro, seja aplicável ao pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionias que, pelo seu estatuto, beneficie de transporte gratuito.

Texto do documento

Portaria 201/97
de 24 de Março
O Decreto-Lei 106/87, de 6 de Março, veio estabelecer normas relativas à prestação de transporte gratuito ao pessoal de determinadas entidades públicas.

A Portaria 719/88, de 28 de Outubro, veio regulamentar alguns dos aspectos daquele decreto-lei.

Contudo, as especialidades das funções dos corpos profissionais do sector de justiça levantaram dificuldades a que aquela regulamentação se lhes aplicasse, pelo que, pela Portaria 807-A/88, de 16 de Dezembro, foi suspensa a sua aplicação.

No entanto, pela Portaria 588/93, de 12 de Junho, à já referida Portaria 719/88 foram aditados dispositivos regulamentares cuja aplicação se coaduna com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e com o respectivo pessoal que, pelo seu estatuto, beneficia de transporte gratuito.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 106/87, de 6 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça, que seja aditado um n.º 18.º à Portaria 719/88, de 28 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria 588/93, de 12 de Junho:

«18.º O disposto nos n.os 13.º a 17.º é aplicável ao pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais que, pelo seu estatuto, beneficie de transporte gratuito.»

Ministérios de Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça.

Assinada em 28 de Fevereiro de 1997.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-06 - Decreto-Lei 106/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece normas relativas à obrigatoriedade de prestação de transporte gratuito ao pessoal pertencente a determinadas entidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-28 - Portaria 719/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores

    Regulamenta o disposto no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei 106/87, de 6 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-16 - Portaria 807-A/88 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Suspende a aplicação da Portaria n.º 719/88, de 28 de Outubro, às magistraturas judicial e do Ministério Público e ao pessoal dos serviços do Ministério da Justiça que, pelo respectivo estatuto ou diploma legal, beneficie de transporte gratuito.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-12 - Portaria 588/93 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera a Portaria 719/88, de 28 de Outubro, que regulamenta o disposto no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Llei 106/87, que possibilita o transporte gratuito de pessoal pertencente a determinadas entidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-05 - Portaria 105/2008 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revoga as Portarias n.os 807-A/88, de 16 de Dezembro, e 201/97, de 24 de Março, referentes à aplicação do benefício do transporte gratuito às magistraturas judicial e do Ministério Público e a todo o pessoal do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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