Portaria 201/97
de 24 de Março
O Decreto-Lei 106/87, de 6 de Março, veio estabelecer normas relativas à prestação de transporte gratuito ao pessoal de determinadas entidades públicas.
A Portaria 719/88, de 28 de Outubro, veio regulamentar alguns dos aspectos daquele decreto-lei.
Contudo, as especialidades das funções dos corpos profissionais do sector de justiça levantaram dificuldades a que aquela regulamentação se lhes aplicasse, pelo que, pela Portaria 807-A/88, de 16 de Dezembro, foi suspensa a sua aplicação.
No entanto, pela Portaria 588/93, de 12 de Junho, à já referida Portaria 719/88 foram aditados dispositivos regulamentares cuja aplicação se coaduna com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e com o respectivo pessoal que, pelo seu estatuto, beneficia de transporte gratuito.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 106/87, de 6 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça, que seja aditado um n.º 18.º à Portaria 719/88, de 28 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria 588/93, de 12 de Junho:
«18.º O disposto nos n.os 13.º a 17.º é aplicável ao pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais que, pelo seu estatuto, beneficie de transporte gratuito.»
Ministérios de Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1997.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.