Portaria 212/97
de 29 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Comunicação Social;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O n.º 24.º da Portaria 769/96, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«24.º
Vagas
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso, no ano lectivo de 1996-1997, é de 28.»
2.º
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Março de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.