Portaria 277/97
de 28 de Abril
Considerando que em 1991 foi atribuída a um funcionário do Ministério dos Negócios Estrangeiros uma menção de mérito excepcional, nos termos do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Considerando que tal menção deve traduzir-se num real benefício para o funcionário;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º É extinto um lugar de técnico redactor principal no quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2.º É criado um lugar de técnico redactor especialista no quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.
Assinada em 31 de Março de 1997.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.