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Portaria 254-AL/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Pitamariças de Baixo e da Serra, situada na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo nº 464-DGF).

Texto do documento

Portaria 254-AL/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 1094/90, de 31 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Pitamariça uma zona de caça associativa situada no município de Montemor-o-Novo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Pitamariças de Baixo e da Serra (processo 464-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Pitamariça de Baixo e Pitamariça da Serra», sitos na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 439,25 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1094/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1094/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Pitamariça de Baixo e Pitamariça da Serra", situadas na freguesia de Cortiçadas do Lavre, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade das Pitamariças de Baixo e da Serra (processo nº 464-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-29 - Portaria 545-M/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Pitamariças de Baixo e da Serra, município de Montemo-o-Novo, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 464-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-09 - Portaria 1020/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Pitamariças de Baixo e da Serra, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Pitamariça de Baixo e da Serra», sitos na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo nº 464-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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