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Portaria 254-AC/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Janemigo e outras, situada na freguesia de Barbacena, município de Elvas e constituída pela Portaria 1187-H/90, de 7 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 254-AC/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 47/90, de 19 de Janeiro, alterada pela Portaria 1187-H/90, de 7 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Janemigo uma zona de caça associativa situada nos municípios de Elvas e Monforte.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Janemigo e outras (processo 205-IF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante sitos na freguesia de Barbacena, município de Elvas, com uma área de 839,45 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1187-H/90, com excepção do disposto no n.º 7.º, uma vez que a concessionária apenas fica obrigada a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, e no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Portaria 1187-H/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades do Janemigo», «Barrocal» e outras, situadas nas freguesias de Barbacena e Vila Fernando, concelho de Elvas, e «Herdades da Torre do Frade» e «Torre do Corvo», situadas na freguesia de Santo Aleixo, concelho de Monforte.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 840/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída ao Clube de Caçadores e Pescadores de Janemigo pela Portaria 1187-H/90, de 7 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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