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Decreto-lei 81/97, de 9 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 477/88, de 23 de Dezembro, que define o regime legal da declaração de situação de calamidade pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 81/97
de 9 de Abril
O Decreto-Lei 477/88, de 23 de Dezembro, estabelece o conceito de calamidade pública e as regras aplicáveis a situações como tal qualificadas.

Considerando-se necessário esclarecer que, quando estas situações se verificam em território das Regiões Autónomas, a execução de alguns aspectos relacionados com a concretização das medidas extraordinárias adoptadas deve ser descentralizada;

Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas:
Neste termos, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 477/88, de 23 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«2 - O Ministro das Finanças e o membro do Governo que tutele a estrutura referida na alínea c) do número anterior ou, no caso de a situação de calamidade pública se verificar nas Regiões Autónomas, quem nessas Regiões exerça a devida competência, elaboram regulamentos estabelecendo os critérios de atribuição de apoios, a tramitação dos respectivos pedidos e a indicação dos organismos e entidades intervenientes na instrução dos processos, com vista à qualificação dos sinistrados e à determinação da sua capacidade de resposta.»

Artigo 2.º
O artigo anterior tem natureza interpretativa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Janeiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consulado - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 24 de Março de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Março de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 477/88 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime legal da declaração de situação de calamidade pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-25 - Despacho Normativo 39/2003 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Estabelece as normas relativas à atribuição, a título de emergência, dos apoios excepcionais previstos no n.º 1, nas alíneas b) e c) do n.º 2 e nos n.os 4 e 6 do anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2003, de 25 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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