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Decreto Regulamentar Regional 2/97/A, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional 41/91/A, de 18 de Dezembro, que desanexa o Centro de Estudo, Conservação e Restauro de Obras de Arte dos Açores, que passa a constituir um serviço externo da Direcção Regional dos Assuntos Culturais. Publica em anexo o quadro de pessoal do referido Centro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 2/97/A
Considerando que o trabalho desenvolvido pelo Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores é fundamental para a salvaguarda e valorização do património da Região;

Considerando que a resposta às crescentes solicitações exige o aumento e a valorização dos seus recursos humanos;

Considerando o investimento realizado na atribuição de bolsas de estudo na área de conservação e restauro;

Considerando que o quadro de pessoal daquele serviço tem de se adequar às suas necessidades:

O Governo Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Os artigos 11.º, 14.º e 16.º do Decreto Regulamentar Regional 41/91/A, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 43/92/A, de 19 de Novembro, pelo Decreto Regulamentar Regional 12/95/A, de 18 de Julho, e pelo Decreto Regulamentar Regional 28/96/A, de 25 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º
Quadro de pessoal
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) Outro pessoal.
Artigo 14.º
Pessoal de chefia
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O pessoal de chefia aufere o vencimento correspondente ao índice de dois escalões acima do que detém nas respectivas carreira e categoria.

Artigo 16.º
Carreiras de conservação e restauro
1 - ...
2 - Os indivíduos habilitados com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente e o curso de formação na área de conservação e restauro, com a duração de dois anos, ministrado pela SREC e aprovado pelo Despacho Normativo 168/92, de 13 de Agosto, podem ser opositores aos concursos para os lugares de ingresso na carreira de técnico auxiliar de conservação e restauro.

3 - ...»
Artigo 2.º
O quadro de pessoal do Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 27 de Novembro de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 2.º
Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-18 - Decreto Regulamentar Regional 41/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Desanexa o Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores (CECRA) do Museu de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 43/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Altera o artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/91/A, de 18 de Dezembro, e o quadro de pessoal do Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Decreto Regulamentar Regional 12/95/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 41/91/A, de 18 de Dezembro [desanexa o Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores (CECRA) do Museu de Angra do Heroísmo].

  • Tem documento Em vigor 1996-06-25 - Decreto Regulamentar Regional 28/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 41/91/A, de 18 de Dezembro [desanexa o Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores (CECRA)].

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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