Declaração de Rectificação 5-B/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 23/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, «Alterações ao Código de Processo Tributário», onde se lê «Decreto-Lei 194/91,» deve ler-se «Decreto-Lei 154/91,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.