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Portaria 184/97, de 17 de Março

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Sumário

Altera a tabela de emolumentos e os modelos dos livros e dos impressos e dos averbamentos do registo civil, previsto na Tabela de Emolumentos do Registo Civil, aprovada pela Portaria 944/95, de 1 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 184/97
de 17 de Março
As alterações ao Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 131/95, de 6 de Junho, introduzidas pelo Decreto-Lei 36/97, de 31 de Janeiro, implicam a modificação de alguns dos dispositivos da correspondente tabela de emolumentos.

Por outro lado, aquelas alterações impõem também a substituição dos modelos dos livros e dos impressos e a actualização dos averbamentos do registo civil.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 145/85, de 8 de Maio, e no artigo 23.º do Decreto-Lei 131/95, de 6 de Junho, o seguinte:

1.º Os artigos 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 15.º, 16.º e 19.º da tabela de emolumentos do registo civil, aprovada pela Portaria 944/95, de 1 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Art. 4.º Assento de óbito ou depósito do certificado médico de morte fetal ... Isento

Art. 6.º - 1 - ... ...
2 - Pelo assento de transcrição de qualquer acto lavrado nos termos do n.º 4 do artigo 6.º ... 2000$00

Art. 8.º Pela menção ou averbamento de convenção antenupcial ou de alteração de regime de bens em assento de casamento ... 2000$00

Art. 9.º - 1 - ... ...
2 - ... ...
a) ... ...
b) ... ...
c) ... ...
d) ... ...
e) ... ...
3 - Por cada um dos certificados previstos nos artigos 146.º e 163.º ... 1500$00

Art. 10.º - 1 - ... ...
2 - Pelo processo de justificação administrativa requerido pelos interessados ... 2500$00

Art. 15.º - 1 - ... ...
2 - ... ...
3 - ... ...
4 - ... ...
5 - ... ...
6 - ... ...
7 - Pelo exame de livros para fins de investigação genealógica, por cada período de duas horas de consulta ... 1000$00

2 - Emissão de novo boletim de qualquer dos actos referidos no número anterior ... 500$00

Art. 19.º Por cada auto de redução a escrito de declaração, salvo se respeitante a assento isento ou a depósito de morte fetal, ou de requerimento verbal:

a) ... ...
b) ... ...
c) ... ...»
2.º São aprovados os modelos de livros e impressos do registo civil anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

3.º Os modelos IV, IX e XIII dos averbamentos aos assentos de nascimento e os modelos II e IX dos averbamentos aos assentos de casamento previstos na Portaria 973/95, de 11 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«A) [...]
...
IV
De dissolução por divórcio
N.º ... O casamento averbado sob o n.º ... foi dissolvido por divórcio decretado por sentença de ... de ... de ..., transitada em ... de ... de ..., proferida pelo Tribunal d...

Ou:
N.º ... O casamento averbado sob o n.º ... foi dissolvido por divórcio declarado por decisão de ... de ... de ..., transitada em ... de ... de ..., proferida pela ... Conservatória d...

...
IX
De separação de pessoas e bens ou só de bens
N.º ... Decretada a separação judicial de pessoas e bens (ou só de bens) entre os cônjuges do casamento averbado sob o n.º ..., por sentença de ... de ... de ..., transitada em ... de ... de ..., proferida pelo Tribunal d...

Ou:
N.º ... Declarada a separação de pessoas e bens entre os cônjuges do casamento averbado sob o n.º ..., por decisão de ... de ... de ..., transitada em ... de ... de ..., proferida pela ... Conservatória d...

...
XIII
De afastamento da presunção de paternidade
N.º ... Por decisão de ... de ... de ..., proferida pela ... Conservatória d... foi declarado que o(a) registado(a) não beneficiou da posse de estado em relação à mãe e ao marido (ou ex-marido) desta.

B) [...]
...
II
De dissolução por divórcio
N.º ... Dissolvido por divórcio decretado por sentença de ... de ... de ..., transitada em ... de ... de ..., proferida pelo Tribunal d...

Ou:
N.º ... Dissolvido por divórcio, por decisão de ... de ... de ..., transitada em ... de ... de ..., proferida pela ... Conservatória d...

...
IX
De separação de pessoas e bens ou só de bens
N.º ... Decretada a separação judicial de pessoas e bens (ou só de bens) por sentença de ... de ... de ..., transitada em ... de ... de ..., proferida pelo Tribunal d...

Ou:
N.º ... Declarada a separação de pessoas e bens, por decisão de ... de ... de ..., transitada em ... de ... de ..., proferida pela ... Conservatória d...

...»
4.º É eliminado o modelo XX dos averbamentos aos assentos de nascimento constante da portaria referida no número anterior.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia 2 de Abril de 1997.
Ministério da Justiça.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1997.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-08 - Decreto-Lei 145/85 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos serviços dos registos e do notariado, bem como sobre as inscrições de factos referentes a quaisquer entidades sujeitas a inscrição no registo nacional de pessoas colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-06 - Decreto-Lei 131/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aprova o Código do Registo Civil.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-01 - Portaria 944/95 - Ministério da Justiça

    Aprova a tabela de emolumentos do registo civil, anexa à presente Portaria.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-11 - Portaria 973/95 - Ministério da Justiça

    Aprova os modelos dos livros de registo civil e dos impressos.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-31 - Decreto-Lei 36/97 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Código do Registo Civil - Aprovado pelo Decreto-Lei 131/95, de 6 de Junho -, e ao Decreto-Lei 249/77, de 14 de Junho (Regula a forma de ingresso nos livros do Registo Civil português dos actos de registo civil anteriormente lavrados nas ex-colónias, na sequência da independência).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Declaração de Rectificação 6-Q/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 184/97, do Ministério da Justiça, que altera a tabela de emolumentos, os modelos dos livros e dos impressos e os averbamentos do Registo Civil, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 64, de 17 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-28 - Portaria 1257/2004 - Ministério da Justiça

    Cria a folha de registo própria, de modelo anexo, para registo dos factos a averbar ao assento de nascimento de pessoa sujeita a processo de insolvência, e altera a Portaria n.º 973/95, de 11 de Agosto, que estabelece os modelos de averbamento aos assentos de nascimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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