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Declaração de Rectificação 6-Q/97, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 184/97, do Ministério da Justiça, que altera a tabela de emolumentos, os modelos dos livros e dos impressos e os averbamentos do Registo Civil, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 64, de 17 de Março de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6-Q/97
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 184/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1.º, onde se lê:
«2 - Emissão de novo boletim de qualquer dos actos referidos no número anterior ... 500$00»

deve ler-se:
«Art. 16.º - 1 - ... ...
2 - Emissão de novo boletim de qualquer dos referidos no número anterior ... 500$00

3 - ... ...
4 - ... ...
5 - ... ...
6 - ... ...
7 - ... ...»
Na nota d) das instruções aos assentos de nascimento, onde se lê «Se o declarante foi o pai ou a mãe, menciona-se apenas esta qualidade.» deve ler-se «Se o declarante for o pai ou a mãe, menciona-se apenas esta qualidade.».

Na nota e) das instruções aos assentos de casamento, onde se lê «Lavrada por auto na Conservatória d...» e «Nos termos da escritura lavrada no Cartório d...» deve ler-se «lavrada por auto na Conservatória d...» e «nos termos da escritura lavrada no Cartório d...».

Na nota g), 3.ª, das instruções aos assentos de casamento, onde se lê «referir se foi prestado o consentimento pelos pais ou tutor,» deve ler-se «referir se foi prestado o consentimento pelos pais ou pelo tutor,».

Na nota h) das instruções aos assentos de casamento, onde se lê «Caso não intervenham testemunhas, traçar e mencionar: 'A identidade dos nubentes foi verificada pela exibição dos respectivos documentos de identificação.'» deve ler-se «Caso não intervenham testemunhas, traçar e mencionar: 'A identidade dos nubentes foi verificada por conhecimento pessoal' ou '[...]pela exibição dos respectivos documentos de identificação.'».

Nas instruções ao modelo do auto de declaração de nascimento prestada em conservatória intermediária, onde se lê «c) Entre outras menções, considerar as seguintes:» deve ler-se «d) Entre outras menções, considerar as seguintes:».

No modelo de auto de declaração para depósito do certificado médico de morte fetal, onde se lê «Feto:» deve ler-se «Feto.».

No modelo de edital para casamento, onde se lê «pretendem contrair casamento ... (e), na... (f) ... (g).» deve ler-se: «pretendem contrair casamento ... (e), na... (f) ...(g)».

No modelo de certificado previsto no artigo 146.º, onde se lê «Certifico, para efeitos do n.º ...» deve ler-se «Certifico, para os efeitos do n.º ...».

Na nota d) das instruções ao modelo de certificado previsto no artigo 146.º, onde se lê «Lavrada por auto na Conservatória d...» e «Nos termos da escritura lavrada no Cartório d...» deve ler-se «lavrada por auto na Conservatória d...» e «nos termos da escritura lavrada no Cartório d...».

Nos modelos de boletins para averbamento:
Na matriz do boletim de casamento para averbamento no assento de nascimento e do boletim de óbito para averbamento no assento de nascimento, onde se lê «... para efeito de averbamento no assento de nascimento n.º ..., de ...,referente a ... de ... de ...» deve ler-se:

«... para efeito de averbamento no assento de nascimento n.º ..., de ..., referente a ...

...de...de...».
Na matriz do boletim de óbito para averbamento no assento de casamento, onde se lê «... para efeito de averbamento no assento de casamento n.º ..., de ..., referente a ... de ... de ...» deve ler-se:

«... para efeito de averbamento no assento de casamento n.º ..., de ..., referente a ...

... de ... de ...».
Na matriz do boletim de averbamentos diversos, onde se lê «... para efeito de averbamento no assento de ... n.º ..., de ..., referente a ... de...de...» deve ler-se:

«... para efeito de averbamento no assento de ... n.º ..., de ..., referente a ...

... de ... de ...».
Nos modelos dos boletins previstos no artigo 218.º:
No boletim de óbito, onde se lê «...Conservatória do Registo Civil d... (a), (b), (c)» e «... filho de ... e de...,com última residência habitual em ...» deve ler-se:

«...Conservatória do Registo Civil d...(a),(b) (c)»
e «... filho de ... e de ..., natural de ..., com última residência habitual em ...».

No boletim de morte fetal, onde se lê «... Conservatória do Registo Civil d... (a), (b)» deve ler-se:

«... Conservatória do Registo Civil d... (a) (b)».
Nos modelos de certidões narrativa de nascimento e de estabelecimento de maternidade ou de perfilhação, onde se lê «Data de nascimento: dia ...» deve ler-se «Data do nascimento: dia ...».

No modelo de certidão narrativa de casamento, onde se lê «Casamento: ... (b), ... convenção antenupcial (c)» deve ler-se «Casamento: ... (b), ... convenção antenupcial ...(c).».

No espaço em branco após anota c) das instruções à certidão de óbito, deve ler-se «Observação. - As certidões serão encerradas com a indicação da conservatória emitente, data da emissão e categoria e assinatura do funcionário que as emite.».

Após o modelo do verbete onomástico de nascimento deve ler-se:
(ver documento original)
Por conterem inexactidões várias, novamente se publica afrente dos modelos dos livros de assentos de nascimento, de declaração de maternidade e de perfilhação, casamento, óbito e de transcrições, bem como o modelo do auto de declaração de nascimento prestada em conservatória intermediária:

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-17 - Portaria 184/97 - Ministério da Justiça

    Altera a tabela de emolumentos e os modelos dos livros e dos impressos e dos averbamentos do registo civil, previsto na Tabela de Emolumentos do Registo Civil, aprovada pela Portaria 944/95, de 1 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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