Portaria 182/97
de 12 de Março
A Assembleia Municipal do Fundão aprovou, em 29 de Junho de 1996, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização do Fundão, ratificadas pela Portaria 1054/94, de 2 de Dezembro.
Verifica-se que o processo de elaboração do novo Plano de Urbanização do Fundão ainda não está concluído e que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de medidas preventivas, designadamente evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, o que poderia comprometer a futura execução do plano ou torná-la mais difícil ou onerosa.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho 48/96, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Março:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que seja ratificada a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas ratificadas pela Portaria 1054/94, de 2 de Dezembro, pelo período de um ano contado a partir de 2 de Dezembro de 1996.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1997.
O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.