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Portaria 162/97, de 7 de Março

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do laboratório Nacional de Engenharia civil, aprovado pela Portaria 137/88, de 1 de Março, na parte que consta do anexo I à Portaria 725/92, de 18 de Julho, um lugar de Técnico-Adjunto de Biblioteca e Documentação, a extinguir.

Texto do documento

Portaria 162/97
de 7 de Março
Considerando que existe no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil um funcionário que, detendo a categoria de técnico auxiliar especialista da carreira de técnico auxiliar de informação, tem vindo a desempenhar funções que correspondem ao conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, tal como está definido no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Considerando que foi criada no quadro de pessoal do referido Laboratório Nacional, pela Portaria 725/92, de 18 de Julho, a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação;

Considerando ainda que o funcionário reúne os requisitos de que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, faz depender a possibilidade de transição para a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação;

Considerando, por fim, o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pela Portaria 137/88, de 1 de Março, na parte que consta do anexo I à Portaria 725/92, de 18 de Julho, um lugar na categoria de técnico-adjunto especialista da carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, a extinguir quando vagar.

2.º É extinto, quando vagar, um lugar na dotação da carreira de técnico auxiliar de informação do quadro de pessoal do referido Laboratório Nacional.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte à sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 28 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-03-01 - Portaria 137/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Substitui o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pelo artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 519-D1/79, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-18 - Portaria 725/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil na parte respeitante às áreas funcionais de biblioteca, documentação e de arquivo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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