Portaria 139/97
de 26 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O curso de estudos superiores especializados em Planeamento e Controlo de Gestão, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, ao abrigo do disposto na Portaria 886/93, de 16 de Setembro, passa a designar-se curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas.
2 - O anexo I à Portaria 886/93, de 16 de Setembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
3 - Os n.os 2.º, 18.º e 20.º da Portaria 886/93, de 16 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«2.º
Habilitações de acesso
São habilitações de acesso ao curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas, adiante simplesmente designado por curso:
a) Bacharelato em Gestão de Empresas;
b) Bacharelato em Contabilidade e Administração;
c) Curso de contabilista dos extintos institutos comerciais;
d) Bacharelato na área de Economia;
e) Bacharelato na área de Gestão;
f) Licenciatura na área de Gestão ou Economia.
18.º
Condições para obtenção do diploma
É condição para obtenção do diploma de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.
20.º
Grau de licenciado
1 - Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas que nele hajam ingressado com a titularidade do bacharelato a que se refere a alínea a) do n.º 2.º da presente portaria será conferido o grau de licenciado em Gestão de Empresas, desde que se verifique a efectiva formação de um conjunto coerente entre o curso de bacharelato e o curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.
2 - Compete ao conselho científico da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu verificar, em cada caso concreto, a existência da referida coerência.»
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
(Portaria 886/93, de 16 de Setembro - alteração)
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Tecnologia
Curso: Gestão de Empresas
(ver documento original)