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Portaria 139/97, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Altera a designação do curso de estudos superiores especializados em Planeamento e Controlo de Gestão, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, ao abrigo da Portaria 866/93, de 16 de Setembro, para Gestão de Empresas, bem como a sua regulamentação e plano de estudos. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

Texto do documento

Portaria 139/97
de 26 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O curso de estudos superiores especializados em Planeamento e Controlo de Gestão, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, ao abrigo do disposto na Portaria 886/93, de 16 de Setembro, passa a designar-se curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas.

2 - O anexo I à Portaria 886/93, de 16 de Setembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3 - Os n.os 2.º, 18.º e 20.º da Portaria 886/93, de 16 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«2.º
Habilitações de acesso
São habilitações de acesso ao curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas, adiante simplesmente designado por curso:

a) Bacharelato em Gestão de Empresas;
b) Bacharelato em Contabilidade e Administração;
c) Curso de contabilista dos extintos institutos comerciais;
d) Bacharelato na área de Economia;
e) Bacharelato na área de Gestão;
f) Licenciatura na área de Gestão ou Economia.
18.º
Condições para obtenção do diploma
É condição para obtenção do diploma de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

20.º
Grau de licenciado
1 - Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas que nele hajam ingressado com a titularidade do bacharelato a que se refere a alínea a) do n.º 2.º da presente portaria será conferido o grau de licenciado em Gestão de Empresas, desde que se verifique a efectiva formação de um conjunto coerente entre o curso de bacharelato e o curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.

2 - Compete ao conselho científico da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu verificar, em cada caso concreto, a existência da referida coerência.»

2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola.

Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
(Portaria 886/93, de 16 de Setembro - alteração)
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Tecnologia
Curso: Gestão de Empresas
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-16 - Portaria 886/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM PLANEAMENTO E CONTROLO DE GESTÃO, MINISTRANDO CONSEQUENTEMENTE O REFERIDO CURSO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS, PUBLICADO EM ANEXO. REGULAMENTA O ACESSO E O FUNCIONAMENTO DO MESMO CURSO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Portaria 1009/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Tecnologia de Viseu, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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