Portaria 101/97
de 14 de Fevereiro
Revela-se necessário dotar o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria 736/91, de 1 de Agosto, com mais dois lugares de assessor informático, tendo em vista assegurar uma melhor adequação dos meios humanos às actividades em curso, sem aumentar o número global dos efectivos.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, constante do mapa anexo à Portaria 736/91, de 1 de Agosto, alterado pelas Portarias 629/93, de 1 de Julho e 74/94, de 4 de Fevereiro, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática, carreira de técnico superior de informática, é aditado de dois lugares na categoria de assessor informático.
2.º No mesmo quadro são extintos dois lugares na dotação da carreira de técnico auxiliar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 20 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.