Portaria 80/97
de 3 de Fevereiro
A Assembleia Municipal de Alandroal aprovou, em 28 de Junho de 1996, o Plano de Pormenor de Instalação de Equipamentos Colectivos em Aldeia das Pias, no município de Alandroal.
Foi realizado o inquérito público nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, sua articulação com outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março.
O presente Plano de Pormenor carece de ratificação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho 48/96, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1996:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento Território, que seja ratificado o Plano de Pormenor de Instalação de Equipamentos Colectivos em Aldeia das Pias, no município de Alandroal, cujo regulamento e planta de implantação se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 13 de Janeiro de 1997.
O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.
REGULAMENTO
Artigo 1.º
O presente Regulamento tem como objectivo definir e regular a ocupação da área abrangida pelo Plano de Pormenor para Instalação de Equipamentos Colectivos a implementar na Aldeia das Pias, concelho de Alandroal.
Artigo 2.º
A área abrangida pelo Plano de Pormenor está dividida em quatro zonas: zona desportiva, zona de infra-estruturas, zona de equipamentos de apoio à 3.ª idade e zona de arruamentos.
Artigo 3.º
Na zona desportiva instalar-se-á um recinto desportivo para a prática de futebol, compreendendo o recinto propriamente dito e uma construção térrea para instalação de balneários de apoio à prática desportiva.
Artigo 4.º
Na zona de infra-estruturas localizar-se-á um depósito de água elevado, integrado na rede geral de abastecimento de água ao concelho, com uma altura máxima de 15 m acima do solo e com uma zona de protecção delimitada por uma vedação em rede com a altura máxima de 2,5 m.
Artigo 5.º
Na zona de equipamentos de apoio à 3.ª idade implantar-se-á um imóvel destinado a lar de idosos, com a cércea máxima de dois pisos, respeitando os afastamentos definidos na planta de implantação e com um índice de implantação não superior a 0,40.
Artigo 6.º
O edifício previsto no artigo anterior deverá ter uma dignidade arquitectónica correspondente ao fim a que se destina, utilizando materiais e cores, nos acabamentos exteriores, que não constituam dissonância com o aglomerado em que se insere.
Artigo 7.º
Na zona de arruamentos apenas se poderão construir vias de acesso às outras zonas e lugares de estacionamento para viaturas automóveis.
(ver documento original)