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Decreto do Presidente da República 7-A/97, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga por dois anos, com efeitos a partir de 21 de Fevereiro de 1997, o período de exercício do cargo de chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas pelo Almirante Carlos Fuzeta da Ponte.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 7-A/97
de 14 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea p), da Constituição e ao abrigo do disposto nos artigos 38.º, n.º 4, alínea e), 52.º, n.º 2, e 59.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 18/95, de 13 de Julho, o seguinte:

Sob proposta do Governo, é prorrogado por dois anos, com efeitos a partir de 21 de Fevereiro de 1997, o período de exercício do cargo de Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo Almirante António Carlos Fuzeta da Ponte.

Assinado em 14 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Fevereiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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