Portaria 54-A/97
de 22 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 70.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Prazos
1 - Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, são fixados no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - Exceptuam-se os prazos referentes à apresentação da candidatura e matrícula e inscrição, que são fixados no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1997-1998, a aprovar.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(ver documento original)