Portaria 10/97
de 3 de Janeiro
Em execução do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico), alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança.
2.º O quadro de pessoal a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 5 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Educação
(ver documento original)