Portaria 721/96
de 10 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - O anexo I à Portaria 1078/93, de 27 de Outubro, que aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Relações Humanas e Comunicação no Trabalho ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2 - Os n.os 3.º, 5.º e 6.º da Portaria 1078/93 passam a ter a seguinte redacção:
«3.º
Estágio
1 - A Escola organizará um estágio, no 6.º semestre curricular, com a duração de trezentas e sessenta horas.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5.º
Condições para obtenção do grau
É condição para obtenção do grau de bacharel em Relações Humanas e Comunicação no Trabalho a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.
2 - ...»
2.º
Entrada em funcionamento
A presente alteração entra em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
(alteração à Portaria 1078/93, de 27 de Outubro)
Instituto Politécnico de Leiria
(ver documento original)