Portaria 744/96
de 16 de Dezembro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança carece de ser objecto de alguns reajustamentos, a fim de dotar este estabelecimento hospitalar com os recursos humanos considerados necessários para assegurar o normal funcionamento dos respectivos serviços, sem prejuízo da qualidade alcançada na prestação de cuidados de saúde.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 944/94, de 25 de Outubro, posteriormente alterado pela Portaria 249/95, de 30 de Março, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 7 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança
(ver documento original)