A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 732/96, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Cria o curso profissional de Técnico de Turismo Ambiental e Rural, de nível secundário, cujo plano de estudos publica em anexo.

Texto do documento

Portaria 732/96
de 11 de Dezembro
O Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado de emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, para a Qualificação e o Emprego e do Ambiente, o seguinte:

1.º É criado o curso profissional de Técnico de Turismo Ambiental e Rural, de nível secundário, cujo plano de estudos consta do anexo I à presente portaria e dela faz parte integrante.

2.º O curso aprovado no número anterior funciona em regime diurno.
3.º Têm acesso ao curso aprovado pela presente portaria os alunos nas condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março.

4.º A conclusão com aproveitamento do curso aprovado no n.º 1.º confere um diploma de nível 3 de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário.

Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, para a Qualificação e o Emprego e do Ambiente.

Assinada em 21 de Novembro de 1996.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.


PLANO CURRICULAR
Curso de Técnico de Turismo Ambiental e Rural
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-21 - Decreto-Lei 26/89 - Ministério da Educação

    Cria as escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 70/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais, no âmbito do ensino não profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-18 - Portaria 270/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa (EDPDRS).

  • Tem documento Em vigor 2000-05-22 - Portaria 274/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes - resultante da transformação da Escola Profissional de Agricultura de Abrantes - com natureza pública e integrada na rede de estabelecimentos de ensino oficial do Ministério da Educação. Dispõe sobre os quadros de pessoal docente e não docente bem como sobre os cursos ministrados naquela escola. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, sem prejuízo do início do mandato da comissão instaladora se reportar, para todos os efeitos, a 1 de (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Portaria 285/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria a Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais/Mirandela (EPADRC/M).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda