Portaria 732/96
de 11 de Dezembro
O Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.
Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado de emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.
Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, para a Qualificação e o Emprego e do Ambiente, o seguinte:
1.º É criado o curso profissional de Técnico de Turismo Ambiental e Rural, de nível secundário, cujo plano de estudos consta do anexo I à presente portaria e dela faz parte integrante.
2.º O curso aprovado no número anterior funciona em regime diurno.
3.º Têm acesso ao curso aprovado pela presente portaria os alunos nas condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março.
4.º A conclusão com aproveitamento do curso aprovado no n.º 1.º confere um diploma de nível 3 de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário.
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, para a Qualificação e o Emprego e do Ambiente.
Assinada em 21 de Novembro de 1996.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
PLANO CURRICULAR
Curso de Técnico de Turismo Ambiental e Rural
(ver documento original)