Portaria 720/96
de 10 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - O curso de bacharelato em Gestão ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu ao abrigo do disposto na Portaria 875/91, de 24 de Agosto, passa a designar-se Gestão de Empresas.
2 - Os anexos I e II à Portaria 875/91 passam a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.
2.º
Disposição revogatória
É revogado o artigo 5.º da Portaria 875/91, de 24 de Agosto.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
(alteração à Portaria 875/91, de 24 de Agosto)
Instituto Politécnico de Viseu
(ver documento original)
ANEXO II
(alteração à Portaria 875/91, de 24 de Agosto)
Instituto Politécnico de Viseu
(ver documento original)