Declaração de Rectificação 16-D/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 124/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
No artigo 6.º, n.º 4, onde se lê «4 - As mesmas entidades» deve ler-se
«4 - As entidades referidas no n.º 2».
No artigo 6.º, n.º 5, onde se lê «5 - [...] das prestações referidas no artigo 4.º,» deve ler-se «5 - [...] das prestações referidas no artigo 5.º,».No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] assumam a dúvida,» deve ler-se
«1 - [...] assumam a dívida,».
No artigo 11.º, alínea a), subalínea i), onde se lê «a) [...] i) [...] a quem os represente» deve ler-se «a) [...] i) [...] a quem as representam».No artigo 14.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] aprovado pelo Decreto-Lei 289/92,» deve ler-se «1 - [...] aprovado pelo Decreto-Lei 298/92,».
No artigo 20.º, onde se lê «das medidas previstas nos artigos 3.º e 4.º» deve ler-se «das medidas previstas nos artigos 4.º e 5.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1996. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.