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Resolução do Conselho de Ministros 195-A/96, de 23 de Dezembro

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Sumário

Homologa o resultado do concurso público relativo ao processo de reprivatização da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S.A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 195-A/96
O Decreto-Lei 63/96, de 28 de Maio, estabeleceu que a primeira fase do processo de reprivatização da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S. A., adiante abreviadamente Tabaqueira, se concretizasse mediante a alienação, por concurso público, de um lote indivisível de acções representativas de uma percentagem não superior a 65% do capital social da Tabaqueira. O caderno de encargos do referido concurso público foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/96, de 26 de Julho, resolução esta que fixou em 6500000 acções o lote indivisível objecto de concurso.

Apresentaram as suas propostas a concurso três concorrentes: a PMM, SGPS, S. A., o agrupamento constituído pela Urex Inversiones, S. A., e pela Empresa Madeirense de Tabacos, S. A., e a SEITA - Société Nationale d'Exploitation Industrielle des Tabacs et Allumettes, S. A.

Todas as propostas apresentadas foram, nos termos do artigo 16.º do caderno de encargos, admitidas. Foram igualmente admitidas, de acordo com o artigo 18.º do caderno de encargos, as ofertas apresentadas por todos os concorrentes. A PMM, SGPS, S. A., ofereceu 5100$00 por acção, o agrupamento constituído pela Urex Inversiones, S. A., e pela Empresa Madeirense de Tabacos, S. A., 5610$00, e a SEITA - Société Nationale d'Exploitation Industrielle des Tabacs et Allumettes, S. A., 4800$00.

Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º e 22.º do caderno de encargos, o júri procedeu à avaliação dos concorrentes e das respectivas propostas, tendo elaborado relatório circunstanciado, que remeteu ao Governo.

No aludido relatório, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do caderno de encargos, para além dos preços oferecidos, o júri apreciou, individual e comparativamente, a experiência de gestão dos concorrentes, designadamente nos sectores do tabaco e alimentar, as estratégias de desenvolvimento propostas - com os reflexos das mesmas na competitividade da Tabaqueira no mercado do tabaco manufacturado, nas garantias quanto à continuidade e modernização da actividade empresarial da empresa, bem como na salvaguarda e promoção das principais marcas nacionais de tabaco -, o desenvolvimento das áreas de negócios complementares da Tabaqueira, a capacidade para apoiar e desenvolver a sua actividade, a manutenção da produção agrícola de tabaco nacional, o aproveitamento de sinergias existentes e a situação e capacidade financeira dos concorrentes.

Na sequência do parecer solicitado ao Conselho da Concorrência, o Ministro da Economia proferiu despachos de não oposição às operações de concentração, correspondentes às propostas apresentadas a concurso, que foram objecto de notificação prévia à Direcção-Geral de Concorrência e Preços pelos três concorrentes, nos termos do Decreto-Lei 371/93, de 29 de Outubro. Na sequência destes actos, foram proferidos despachos conjuntos dos Ministros das Finanças e da Economia, fixando, nos termos da legislação aplicável ao controlo prévio de concentrações de empresas, condições mediante as quais foram aprovadas todas as referidas operações de concentração.

Após a apreciação dos concorrentes e das respectivas propostas, incluindo as ofertas, o júri concluiu no sentido de que a proposta apresentada pela PMM, SGPS, S. A., é a que se encontra em melhores condições de assegurar os objectivos tidos em vista com o concurso público de reprivatização da Tabaqueira.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 11/90, de 5 de Abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do caderno de encargos do concurso público relativo à alienação de um lote indivisível de 6500000 acções da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S. A., representativas de 65% do respectivo capital social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/96, de 26 de Julho, homologar a proposta constante do relatório do júri do concurso público, de acordo com a qual os concorrentes foram ordenados como se segue:

1.º PMM, SGPS, S. A.;
2.º SEITA - Société Nationale d'Exploitation Industrielle des Tabacs et Allumettes, S. A.;

3.º Agrupamento constituído pela Urex Inversiones, S. A., e pela Empresa Madeirense de Tabacos, S. A.

2 - Consequentemente, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do citado caderno de encargos, determinar como concorrente vencedor do concurso público relativo à alienação de um lote indivisível de 6500000 acções da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S. A., representativas de 65% do respectivo capital social, a PMM, SGPS, S. A., nos termos constantes do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia de 12 de Dezembro de 1996, proferido de acordo com a legislação aplicável ao controlo prévio de concentração de empresas.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-29 - Decreto-Lei 371/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE O REGIME GERAL DA DEFESA E PROMOÇÃO DA CONCORRENCIA, O QUAL SE APLICA A TODAS AS ACTIVIDADES ECONÓMICAS EXERCIDAS COM CARÁCTER PERMANENTE OU OCASIONAL NOS SECTORES PRIVADO, PÚBLICO E COOPERATIVO (EXCEPTUANDO-SE AS RESTRIÇÕES DECORRENTES DE LEI ESPECIAL) DESIGNADAMENTE NO ATINENTE AS PRÁTICAS PROIBIDAS AS CONCENTRACOES DE EMPRESAS E AOS AUXÍLIOS DE ESTADO. COMETE A DIRECÇÃO GERAL DE CONCORRENCIA E PREÇOS E AO CONSELHO DA CONCORRENCIA A DEFESA DA CONCORRENCIA, AOS QUAIS DEFINE COMPETENCIAS NESTA ÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-28 - Decreto-Lei 63/96 - Ministério das Finanças

    Aprova o processo de reprivatização do capital social da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S. A.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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