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Portaria 699/96, de 3 de Dezembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, CONSTANTE DO ANEXO I A PORTARIA 479/88, DE 22 DE JULHO, DE ACORDO COM O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 699/96
de 3 de Dezembro
O Decreto-Lei 398/93, de 25 de Novembro, procedeu à reestruturação e reclassificação da carreira de técnico auxiliar de geotecnia do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, integrando-a no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, com a designação de técnico-adjunto de laboratório.

O artigo 4.º daquele diploma prevê a transição dos actuais técnicos auxiliares de geotecnia para a carreira de técnico-adjunto de laboratório, a qual, obviamente, só poderá efectivar-se mediante alteração, em conformidade, do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e de harmonia com a previsão do artigo 4.º do Decreto-Lei 398/93, de 25 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, constante do anexo I à Portaria 479/88, de 22 de Julho, é alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º São abatidos no mesmo quadro todos os lugares correspondentes à carreiras de técnico auxiliar de geotecnia e de técnico auxiliar de laboratório.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 5 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


QUADRO ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-07-22 - Portaria 479/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-25 - Decreto-Lei 398/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    RECLASSIFICA E INTEGRA NO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4, A CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE GEOTÉCNICA, EXISTENTE NO QUADRO DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, A QUAL SE PASSARA A DESIGNAR DE CARREIRA DE TÉCNICO ADJUNTO DE LABORATÓRIO. DEFINE O REGIME DE RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NA REFERIDA CARREIRA, O CONTEUDO FUNCIONAL, TAL COMO O REGIME DE TRANSIÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE GEOTÉCNICA PARA A DE TÉCNICO ADJUNTO DE LABORATÓRIO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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