Portaria 699/96
de 3 de Dezembro
O Decreto-Lei 398/93, de 25 de Novembro, procedeu à reestruturação e reclassificação da carreira de técnico auxiliar de geotecnia do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, integrando-a no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, com a designação de técnico-adjunto de laboratório.
O artigo 4.º daquele diploma prevê a transição dos actuais técnicos auxiliares de geotecnia para a carreira de técnico-adjunto de laboratório, a qual, obviamente, só poderá efectivar-se mediante alteração, em conformidade, do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e de harmonia com a previsão do artigo 4.º do Decreto-Lei 398/93, de 25 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, constante do anexo I à Portaria 479/88, de 22 de Julho, é alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º São abatidos no mesmo quadro todos os lugares correspondentes à carreiras de técnico auxiliar de geotecnia e de técnico auxiliar de laboratório.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 5 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
QUADRO ANEXO
(ver documento original)